Andréa Luiza da Silveira
psicóloga - CRP-12/02021
Este breve artigo tem o intuito de informar as pessoas sobre: 1) que os documentos produzidos pelo(a) profissional de psicologia exigem que haja vínculo entre o profissional e a pessoa que o procura; 2) que a produção de um documentos baseia-se em preceitos técnicos e éticos.
A atividade de diagnosticar uma problemática psicológica contempla, por um lado, o saber psicológico e, por outro lado, a identidade do(a) profissional do(a) psicólogo(a). Diagnosticar é, essencialmente, compreender a dinâmica em que o sofrimento do sujeito ocorre. Neste sentido, para além de qualquer movimento político e corporativo - seja o Ato Médico, ou qualquer outro – a atividade de diagnosticar no âmbito da psicologia é do (a) psicólogo (a).
Faz-se o diagnóstico psicológico
nas várias áreas da psicologia justamente porque cada uma delas envolve o
sujeito e sua dinâmica na comunidade, no hospital, no âmbiente de trabalho, e
assim por diante. Mesmo no atendimento individual, as redes em que o sujeito se
tece e se constitui, aparecem como parte da solução e da problemática psicológica.
Parece importante lembrar, que a
atividade de diagnosticar, realizada pelo profissional de psicologia, leva
algumas sessões. Para nós, tal atividade é interventiva, isto é, nas sessões
destinadas a compreensão da dinâmica do sujeito o vínculo que está sendo
construído entre o(a) profissional e o paciente, por si mesmo, é um agente de
mudança. O ‘paciente’ é ativo no processo de se vincular e faz alguma coisa
disso, em geral, para lidar com o seu sofrimento e com a dinâmica que o
sustenta.
O psicólogo produz documentos
como a declaração, o parecer, o atestado e o laudo psicológico. Casa um deles
atende a certos fins e necessita de certos dados para serem confeccionados. Equivale
dizer que, um documento desta ordem, se constói a partir da atividade
profissional fundamentada na ciência psicológica.
É muito importante que a pessoa que procura o(a) psicólogo(a) para obter um laudo, um atestado etc, saiba das implicações técnicas e éticas da produção de um documento. Apenas para exemplificar podemos citar um preceito técnico, o número de sessões vai exceder a apenas uma sessão. E um preceito ético, é que o(a) profissional vai atestar o que foi verificado.
Pensamos que a informação adequada pode propiciar que as pessoas usufruam muito mais da psicologia como ciência e como profissão. Por isso, sugerimos que, para dirimir qualquer dúvida, se consulte a “RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 que Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica.” (Conselho Federal de Psicologia - CFP, 2003).
Pensamos que a informação adequada pode propiciar que as pessoas usufruam muito mais da psicologia como ciência e como profissão. Por isso, sugerimos que, para dirimir qualquer dúvida, se consulte a “RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 que Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica.” (Conselho Federal de Psicologia - CFP, 2003).